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Regulação

SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas)

SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas) é o órgão do Ministério da Fazenda responsável por autorizar, regular, monitorar, fiscalizar e sancionar os operadores de apostas de quota fixa no Brasil, aplicando a Lei 14.790/2023 e editando as portarias que detalham os requisitos técnicos, financeiros e de conduta exigidos do setor.

Secretaria de Prêmios e Apostas · SPA/MF · Regulador das apostas no Brasil

O que a SPA faz

A Secretaria de Prêmios e Apostas está vinculada ao Ministério da Fazenda e concentra a regulação de apostas de quota fixa, promoções comerciais, sorteios filantrópicos e loterias federais. Internamente, ela se organiza em três subsecretarias com funções distintas: a Subsecretaria de Autorização, que analisa e concede as outorgas; a Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização, que acompanha a operação dos licenciados no dia a dia; e a Subsecretaria de Ação Sancionadora, que instrui e aplica penalidades quando há descumprimento.

Na prática, a SPA não fiscaliza apenas no momento da concessão da licença. Ela mantém supervisão contínua sobre quem já está autorizado, o que inclui pedir relatórios periódicos, auditar sistemas e agir sobre operadores irregulares — inclusive plataformas estrangeiras que aceitam apostadores brasileiros sem autorização, sujeitas a bloqueio de acesso e restrições bancárias.

SPA e a Lei 14.790/2023

A Lei 14.790/2023 criou a estrutura do mercado regulado, mas deixou para a SPA o papel de transformar essa estrutura em regra operacional. É a SPA quem edita as portarias que detalham como cada obrigação legal deve ser cumprida na prática — por exemplo, a Portaria SPA/MF nº 722/2024, que especifica os requisitos de verificação biométrica facial no KYC; a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, que fixa as políticas e os controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro; e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, alterada pela Portaria SPA/MF nº 2.579/2025, que detalha as ferramentas obrigatórias de jogo responsável e criou a autoexclusão centralizada. Esse desenho — lei fixando a estrutura, portaria detalhando a execução — é o que permite à regulamentação brasileira de apostas evoluir sem depender de uma nova lei a cada ajuste técnico.

A SPA também atua em conjunto com outros órgãos: articula-se com o COAF nas obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e, pela Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025, determina a consulta ao Módulo de Impedidos do SIGAP para as vedações relacionadas a beneficiários de programas sociais. O operador não responde apenas à SPA, mas a SPA é o ponto central que costura essas exigências em um único regime de licenciamento.

O que é competência da SPA e o que é responsabilidade do operador?

A distinção é importante porque confundir os dois papéis gera expectativa errada sobre quem resolve o quê.

Competência da SPAResponsabilidade do operador
Conceder e revisar a autorização federalManter os requisitos societários, técnicos e financeiros que justificaram a outorga
Editar portarias que detalham a leiImplementar essas exigências na plataforma e nos processos internos
Fiscalizar e auditar operações licenciadasProduzir e disponibilizar relatórios auditáveis quando solicitado
Aplicar sanções por descumprimentoSustentar compliance de forma contínua, não apenas no dia da licença
Definir regras setoriais (publicidade, jogo responsável, KYC, AML)Executar essas regras na tecnologia e na operação do dia a dia

A SPA define o que precisa existir; a plataforma e o operador são quem garante que isso funcione na prática, apostador após apostador. Uma licença concedida não é uma aprovação permanente — é o ponto de partida de uma relação de fiscalização que continua enquanto a operação estiver no ar.

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Veja também

Lei nº 14.790/2023

A Lei nº 14.790/2023 é a norma que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil, criando o regime de licenciamento federal operado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda e estabelecendo as obrigações de tributação, identificação de jogadores, prevenção à lavagem de dinheiro e jogo responsável que toda operação precisa cumprir.

Licença de Apostas (Autorização Federal)

Licença de apostas é a autorização federal emitida pela SPA/Ministério da Fazenda sob a Lei 14.790/2023, concedida pelo prazo de 5 anos mediante o pagamento de outorga de R$ 30 milhões, cobrindo até 3 marcas comerciais por ato de autorização, além de exigências societárias, técnicas e financeiras que a empresa precisa comprovar e manter durante toda a operação.

KYC (Know Your Customer)

KYC (Know Your Customer) é o conjunto de procedimentos que uma casa de apostas usa para verificar a identidade do apostador antes de liberar depósitos, apostas e saques, confirmando CPF, maioridade e autenticidade por biometria facial — exigência da Lei 14.790/2023 e das portarias da SPA/Ministério da Fazenda para operar no Brasil regulado.

AML (Anti-Money Laundering / PLD)

AML (Anti-Money Laundering), tratado no Brasil como PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro), é o conjunto de controles que uma casa de apostas usa para monitorar transações, identificar padrões suspeitos e comunicar operações atípicas ao COAF, conforme a Lei 9.613/1998, o art. 25 da Lei 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 — o par regulatório que atua depois que o KYC já confirmou a identidade do apostador.

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