O que a lei mudou
Antes dela, apostas online no Brasil viviam em um vácuo normativo: a atividade não era proibida, mas também não tinha licença, autoridade reguladora nem regras claras de tributação e proteção ao jogador. A Lei nº 14.790/2023 fechou esse vácuo ao converter as apostas de quota fixa — esportivas e jogos online — em uma atividade licenciada e fiscalizada, com o mercado regulado em operação a partir de 2025.
A autoridade responsável é a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda, que emite as autorizações e publica as portarias que detalham a aplicação da lei. A regulamentação vive nessas portarias: a lei fixa a estrutura, e os atos infralegais definem requisitos técnicos, prazos e procedimentos, que continuam sendo atualizados.
O próprio texto da lei também continua se movendo. A Lei nº 15.358/2026 alterou a Lei 14.790/2023 para fechar o cerco sobre o mercado não autorizado: incluiu o art. 21-A, que obriga instituições financeiras e de pagamento a bloquear as contas de operadores irregulares constatados pela autoridade competente; os arts. 24-A a 24-C, que impõem integração a sistemas interoperáveis de compartilhamento de indícios de fraude eletrônica, diligência reforçada e mecanismos específicos dentro do arranjo de pagamentos PIX — incluída a integração com diretórios centralizados de risco e autoexclusão (art. 24-B, § 1º, III); e novas infrações administrativas no art. 39, entre elas veicular ou monetizar publicidade associada a operador não autorizado (inciso XII). O Decreto nº 13.033/2026 regulamentou o art. 21-A, detalhando o procedimento de bloqueio de contas e de perdimento de valores em favor da União. Em paralelo, a Lei Complementar nº 224/2025, art. 6º, estabeleceu responsabilidade solidária pelos tributos incidentes sobre a atividade para instituições de pagamento que derem curso a transações com operadores não autorizados após comunicação formal e para quem divulgar publicidade desses operadores.
O que a operação precisa cumprir
| Obrigação | O que significa na prática |
|---|---|
| Autorização federal | Operar sob licença emitida pela SPA/MF, com requisitos societários e de capital |
| Identificação do jogador (KYC) | Verificar identidade com reconhecimento facial e vedar contas de menores de idade |
| Prevenção à lavagem de dinheiro (AML) | Monitorar transações e comunicar ao COAF as operações com fundada suspeita (art. 25) |
| Jogo responsável | Oferecer autoexclusão, limites e comunicação de risco ao jogador |
| Tributação sobre a receita de jogo | Recolhimento incidente sobre a receita da operação, além dos tributos corporativos |
| Publicidade com restrições | Regras sobre como a marca pode se comunicar e com quem |
Há ainda exigências operacionais que afetam a escolha de tecnologia: os jogos precisam vir de provedores certificados e a plataforma precisa produzir relatórios auditáveis da operação.
Efeito sobre quem quer abrir uma bet
A regulamentação elevou o custo e o tempo de entrada — licença, estrutura societária e compliance deixaram de ser opcionais —, mas também deu previsibilidade jurídica a um mercado que antes operava sem ela. Para quem está entrando, a consequência prática é que a decisão de tecnologia passou a ser inseparável da decisão regulatória: uma plataforma que já traz KYC, AML, ferramentas de jogo responsável e relatórios auditáveis embarcados reduz significativamente o trabalho de conformidade da operação.
É por isso que o modelo whitelabel ganhou tração no Brasil regulado: a infraestrutura de compliance chega pronta e o operador foca em marca, aquisição e retenção. Vale registrar, porém, que a plataforma cobre a camada tecnológica — a responsabilidade regulatória pela operação continua sendo do operador licenciado, e a estrutura de licenciamento deve ser confirmada com assessoria jurídica especializada.